Descrição do termo jurídico Cláusula:
Uma cláusula, no contexto jurídico português, é uma parte de um contrato que estabelece direitos, deveres, condições, modalidades, ou penalidades, acordadas por duas ou mais partes dentro de um negócio jurídico. Ela pode ser classificada de diversas formas e assume importância vital no âmbito contratual, uma vez que assegura a previsibilidade e a segurança jurídica entre as partes.
As cláusulas podem ser gerais ou especiais, sendo que as cláusulas gerais estão mais diretamente relacionadas aos termos padrões de um contrato, enquanto as especiais são ajustadas especificamente para o negócio em questão. Existem também as cláusulas penais, que impõem penalidades em caso de inadimplência ou não cumprimento do estipulado.
Importante destacar as cláusulas abusivas, que são aquelas que colocam uma das partes em desvantagem exagerada em relação à outra, e que são expressamente proibidas pela legislação consumerista em Portugal. Tais cláusulas podem ser declaradas nulas de pleno direito, mesmo que o contrato já esteja em execução.
A autonomia privada é um princípio basilar do direito contratual português, e permite que as partes tenham liberdade para estabelecer as regras que entenderem pertinentes para o seu contrato, incluindo a criação de cláusulas próprias. Contudo, essa liberdade não é ilimitada, encontrando balizas na lei e nos princípios gerais de justiça, boa-fé, e na proibição de cláusulas abusivas.
Além disso, a cláusula deve sempre respeitar a ordem pública e os bons costumes, não podendo ser contrária às leis, sob pena de ser considerada inválida. A redação das cláusulas deve ser clara e precisa, evitando-se termos ambíguos que possam levar a interpretações dúbias, levando muitas vezes as partes ou os tribunais a interpretar os contratos para definir o sentido e alcance das cláusulas ambíguas.
Contexto jurídico em que o termo Cláusula pode ser utilizado:
Um exemplo prático de cláusula seria a cláusula de não-concorrência presente em contratos de trabalho. Suponhamos que uma empresa de tecnologia contrata um engenheiro de software. Para proteger seus segredos industriais e evitar que o engenheiro leve conhecimento estratégico para concorrentes, é incluída uma cláusula de não-concorrência no contrato de trabalho. Esta cláusula define que, após o término do contrato, o engenheiro não pode trabalhar em empresas concorrentes ou iniciar um negócio no mesmo ramo por um período determinado, geralmente de um a dois anos. Se o engenheiro, após deixar a empresa, ignora a cláusula de não-concorrência e inicia trabalho numa empresa rival, a empresa original pode recorrer judicialmente para fazer valer o acordo e potencialmente exigir a aplicação de penalidades previstas na própria cláusula.
Outro contexto em que esta termo assume relevância é nas cláusulas de salvaguarda em contratos de compra e venda imobiliária. Por exemplo, imagine-se que alguém compra uma casa, mas inclui no contrato uma cláusula que condiciona a venda à obtenção de um crédito habitação. Se o comprador não conseguir o financiamento necessário, essa cláusula permite-lhe rescindir o contrato sem penalidades, protegendo-o de uma obrigação de compra que não poderia cumprir.
Estes exemplos ilustram como a inserção de cláusulas específicas é crucial para a tutela dos interesses das partes em um contrato, prevendo e regulando situações futuras que possam influenciar na execução do negócio jurídico. A correta formulação e interpretação destes termos é fundamental para a manutenção da justiça e equilíbrio nas relações contratuais, e consequentemente, para a estabilidade do ordenamento jurídico português.