DicionarioJuridico

Evicção

O que é e o que significa?

Descrição do termo jurídico Evicção:

Evicção é um termo jurídico que descreve uma situação em que o comprador de um bem perde a propriedade, uso ou gozo desse bem, porque um terceiro com melhor direito a reivindica ou porque existe um vício no direito de propriedade do vendedor que não foi informado ao comprador no ato da compra. É uma garantia que protege o adquirente, assegurando que o negócio jurídico seja efetivo em termos de direito de propriedade e posse.

No direito português, tal garantia está prevista no Código Civil, nos artigos 908º a 914º, estipulando que a evicção se verifica quando o comprador, em virtude de sentença judicial ou de outro ato equivalente, é privado total ou parcialmente do direito adquirido sobre o bem. A evicção abrange não apenas a propriedade, mas também outros direitos reais, como a usufruto, uso ou habitação.

Quando ocorre a evicção, o evicto – aquele que sofre a perda – tem o direito de ser indenizado pelo vendedor, que seria o evictor. Essa indenização destina-se a recompensar as perdas e danos sofridos, incluindo o preço pago pelo bem, as despesas do contrato, os danos emergentes e os lucros cessantes. A obrigação de garantia pela evicção é presumida na lei, exceto quando as partes a excluem mediante cláusula expressa nesse sentido.

A garantia contra a evicção é uma proteção importante no comércio jurídico, uma vez que promove a segurança nas transações, garantindo ao comprador a serenidade de que não será surpreendido posteriormente por uma ação que questione seus direitos sobre o bem adquirido. Ademais, a preocupação com a evicção influencia a diligência dos vendedores na verificação dos direitos que transmitem, estimulando a transparência e a circulação segura de bens.

Contexto jurídico em que o termo Evicção pode ser utilizado:

Num exemplo ilustrativo, suponhamos que Maria vendeu um apartamento para João. Passados alguns meses, um terceiro, António, demonstra com documentos válidos que o apartamento era de fato dele e que Maria não tinha o direito de vendê-lo. João terá que desocupar o apartamento e terá o direito de acionar Maria judicialmente para reaver o valor pago. Caso seja comprovado que houve evicção, Maria será responsável por compensar João não apenas pelo montante despendido na compra, mas também por todas as despesas, como as decorrentes da mudança e quaisquer melhorias efetuadas no imóvel.

Num outro cenário, imaginemos que uma empresa adquire de outra um lote de terreno para expandir suas operações. Todavia, após a transação, descobre-se que o terreno sofre de uma servidão pública não declarada no ato da venda, que impõe severas restrições ao tipo de construção que pode ser realizada. Este é um caso de evicção parcial, pois o comprador perde parte do uso e gozo do bem. A empresa vendedora, então, seria obrigada a indemnizar a compradora por essa perda parcial da utilidade do lote.

A compreensão da evicção e das suas implicações é essencial para a prática jurídica em Portugal, pois afeta diretamente a maneira como contratos de compra e venda são estruturados, negociados e, se necessário, litigados. Garantir essa segurança jurídica é vital para a confiança mútua entre as partes e para o bom funcionamento do mercado.

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