Descrição do termo jurídico Expropriação:
Expropriação é uma figura jurídica definida pelo ordenamento português como o procedimento administrativo pelo qual o Estado, ou quem estiver investido de poderes para tal, procede à apropriação coactiva de um bem – normalmente imobiliário – independentemente da vontade do seu proprietário, por motivos de interesse público ou utilidade pública, assegurando, em contrapartida, o pagamento de uma indemnização justa.
Este mecanismo está previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura o direito à propriedade privada e à transmissão em vida ou por morte, e o mesmo normativo constitucional estabelece os casos e as condições em que a expropriação por utilidade pública é permitida. A legislação infraconstitucional que desenvolve o procedimento está contida no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e posteriores alterações.
O processo de expropriação inicia-se, tipicamente, com a declaração de utilidade pública da aquisição compulsiva. Após essa declaração, procede-se à avaliação do bem a expropriar, com o objetivo de determinar a compensação a ser paga ao expropriado. Importante realçar que a indemnização deve refletir o valor real e corrente do bem, de modo a assegurar que o expropriado não sofra prejuízos financeiros em razão da perda do bem.
A expropriação pode também ser amigável, quando as partes chegam a um acordo quanto ao valor da compensação antes de se iniciar o procedimento contencioso. Caso contrário, pode vir a ser litigiosa, e a decisão quanto ao valor da indemnização será judicial.
Há uma série de salvaguardas para proteger os direitos dos proprietários, incluindo o direito de impugnação judicial dos critérios adotados na avaliação dos bens e da própria declaração de utilidade pública, bem como a necessidade de uma declaração precisa dos fins concretos que constituem a utilidade pública invocada para a expropriação.
Contexto jurídico em que o termo Expropriação pode ser utilizado:
Em um contexto urbano, uma cidade portuguesa pode necessitar expandir sua infraestrutura viária para aliviar o trânsito intenso em um bairro residencial. As autoridades determinam que a única solução viável é construir uma nova via que atravessará parte de um terreno privado. O proprietário, contudo, não tem interesse em vender a sua propriedade. O Estado pode então iniciar o procedimento de expropriação, justificando a medida pela necessidade de melhoria da mobilidade urbana e qualidade de vida dos cidadãos, elementos vinculados ao interesse público. Depois da declararão da utilidade pública do projeto, avalia-se o terreno para calcular uma justa indemnização a ser paga ao proprietário, dando-lhe ainda a oportunidade de contestar tanto a necessidade da expropriação quanto o valor da compensação oferecida.
Outro exemplo seria a expropriação para fins de preservação ambiental e cultural. Imagine-se um ecossistema raro ou uma área com significativo valor arqueológico encontrados numa propriedade privada, onde o proprietário pretende desenvolver um empreendimento turístico. O Estado poderia proceder à expropriação desta propriedade, justificando a ação com o argumento de preservar o patrimônio natural ou cultural para a comunidade e as gerações futuras, configurando outro caso de interesse público.
Estes exemplos ilustram que, apesar de a expropriação implicar numa restrição ao direito de propriedade, é um instrumento legal previsto para assegurar que interesses maiores da coletividade possam prevalecer, sempre com o fito de promover um equilíbrio entre o bem-estar comum e os direitos individuais. A complexidade das situações que podem ensejar o uso deste instituto jurídico requer um escrutínio cuidadoso e uma aplicação cautelosa, de forma a respeitar os princípios fundamentais do Estado de Direito e assegurar uma justa composição dos interesses em jogo.