DicionarioJuridico

Fidejussão

O que é e o que significa?

Descrição do termo jurídico Fidejussão:

Fidejussão é um termo jurídico português referente à modalidade de garantia pessoal onde uma ou mais pessoas, os fiadores, se comprometem a satisfazer uma obrigação do devedor principal para com o credor, caso este não o faça. O mecanismo serve para aumentar a segurança das transações e é muito utilizado em contratos de mútuo, compravendas comerciais e arrendamentos.

Nos termos do Código Civil português, a fidejussão é regulada pelos artigos 627.º e seguintes. Segundo a lei, o fiador pode comprometer-se pela mesma obrigação do devedor ou por parte dela e em termos iguais ou mais onerosos, mas nunca em condições menos exigentes. O fiador goza de alguns benefícios legais, incluindo o benefício de excussão prévia, que significa que pode exigir que o credor se dirija primeiro ao património do devedor principal, antes de acionar a sua garantia de pagamento, a menos que tenha renunciado expressamente a este benefício ou se trate de uma fidejussão solidária.

A fidejussão solidária ocorre quando o fiador se compromete a cumprir a obrigação independentemente de se excutir o património do devedor principal. Esta forma de garantia é muitas vezes requerida pelas instituições financeiras como condição para a concessão de crédito, dado que proporciona uma segurança mais imediata e robusta do cumprimento da obrigação.

Na fidejussão o contrato é acessório, ou seja, a sua validade e existência dependem da obrigação principal. Se por alguma razão a obrigação principal deixar de existir, então a garantia também deixa de existir. Além disso, os fiadores têm o direito de ser ressarcidos pelo devedor principal de todas as quantias que pagarem em nome deste.

A duração da fidejussão é, por principio, coincidente com a duração da obrigação principal, mas pode ser limitada no tempo pelo fiador, caso em que se extingue no termo do prazo estipulado, mesmo que a obrigação principal perdure.

Contexto jurídico em que o termo Fidejussão pode ser utilizado:

Num exemplo prático, consideremos um caso no qual uma empresa, devida a um momento financeiramente complicado, precisa de um empréstimo bancário para continuar suas operações. O banco, ciente dos riscos, pode exigir uma garantia adicional para a concessão do crédito. É então que um administrador da empresa decide prestar uma fidejussão, comprometendo-se pessoalmente a saldar a dívida se empresa não o fizer. Nestas circunstâncias, a garantia oferecida pelo administrador dá ao banco a segurança adicional necessária para liberar o empréstimo. O administrador nesse caso deve estar muito consciente do risco que está a assumir, uma vez que pode vir a ser responsabilizado até ao valor total da dívida.

Num segundo cenário, imaginemos uma jovem que deseja arrendar um apartamento, mas não possui um histórico de crédito que tranquilize o proprietário do imóvel. O pai da jovem decide então tornar-se fiador no contrato de arrendamento, assumindo a fidejussão. Se por algum motivo a jovem não conseguir pagar a renda, o pai terá a obrigação legal de fazê-lo. Deve, contudo, ficar claro no contrato se o pai tem ou não o benefício de excussão prévia, o que determinará se o proprietário pode exigir o pagamento diretamente dele sem antes tentar cobrar a dívida da arrendatária.

Estes exemplos realçam a importância da fidejussão no ordenamento jurídico português como um mecanismo de garantia que permite a facilitação do crédito e a concretização de negócios, ao mesmo tempo em que assegura aos credores um meio mais seguro de satisfação dos seus créditos, contribuindo assim para um maior dinamismo e confiança nas relações comerciais e obrigacionais.

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