DicionarioJuridico

Herança

O que é e o que significa?

Descrição do termo jurídico Herança:

A herança constitui um complexo de direitos, deveres, obrigações e bens que uma pessoa, denominada de “de cujus”, deixa após o seu falecimento. No ordenamento jurídico português, a herança é regulada pelo Código Civil, mais concretamente pelo Livro IV – Do Direito das Sucessões. Este regime legal procura assegurar a transmissão do património do falecido aos seus sucessores, seja por via de sucessão legítima (ou seja, de acordo com as quotas estabelecidas por lei para os parentes mais próximos, denominados herdeiros legítimos) ou por sucessão testamentária (quando o falecido deixa um testamento a indicar a forma como pretende que os seus bens sejam distribuídos).

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a herança é distribuída segundo as regras da sucessão legítima, com a divisão do património pelos herdeiros de acordo com a sua proximidade de parentesco com o de cujus. Os cônjuges, descendentes e ascendentes são geralmente os primeiros na linha de sucessão. Na ausência destes, outros familiares podem ser chamados a herdar, seguindo a ordem estabelecida pela lei.

Além disso, a aceitação da herança pode ser feita de duas formas: pura e simplesmente ou a benefício de inventário. A aceitação pura e simples implica que o herdeiro assume a herança tal como se encontra, respondendo ilimitadamente pelas dívidas do falecido, ou seja, mesmo com os seus bens pessoais. A aceitação a benefício de inventário permite ao herdeiro separar o seu património pessoal do património da herança, responsabilizando-se pelas dívidas da herança somente até ao montante do valor dos bens herdados.

No caso de haver testamento, o processo sujeita-se primariamente às vontades expressas pelo falecido. Contudo, o testador não é completamente livre para dispor dos seus bens como entender. A lei protege certas quotas-parte dos herdeiros legítimos, denominadas legítimas, que não podem ser afetadas pelo testamento. Estes limites à liberdade testamentária asseguram que parte da herança é reservada aos herdeiros necessários.

Contexto jurídico em que o termo Herança pode ser utilizado:

Num primeiro exemplo, imagine-se o cenário de uma família onde o patriarca, João, falece sem deixar testamento. Possuía uma casa, um carro e uma poupança bancária. A sua esposa Maria, os dois filhos, Pedro e Ana, e os seus pais, ainda vivos, seriam os potenciais herdeiros legítimos. Segundo as regras de sucessão legítima, a esposa teria direito a uma quota igual à dos filhos. Na ausência de um dos cujus ou testamento que disponha de forma diferente, os seus bens são partilhados por Maria, Pedro e Ana, em partes iguais, enquanto os pais de João seriam excluídos da herança pela presença de descendentes.

Em um segundo exemplo, suponha que, a portadora da herança, Cláudia, morre tendo deixado um testamento que atribui a totalidade dos seus bens a uma instituição de caridade, excluindo seus três filhos. No entanto, a lei portuguesa estabelece que uma parte da herança (a legítima) é de direito dos herdeiros necessários – neste caso, os seus filhos. Assim, mesmo que a vontade de Cláudia estivesse expressa num testamento, os filhos ainda teriam o direito a uma porção da herança, denominada quota legítima, que não pode ser desrespeitada.

A compreensão da herança no ordenamento jurídico português é fundamental para a correta aplicação das normas relativas à transmissão de bens na ocasião do falecimento. A organização destas normas no Código Civil tem como objetivo garantir uma distribuição equitativa e de acordo com os laços familiares e a vontade expressa do falecido. Assim, o papel da herança é crucial para a perpetuação do património e dos direitos de família, mantendo também uma função social relevante de proteção dos laços familiares e do direito aos bens após a morte de um ente querido.

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