Descrição do termo jurídico Hipoteca:
No direito português, a hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis ou equiparados a imóveis, como é o caso de máquinas industriais fixas, ou ainda bens móveis sujeitos a registo, que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado, com preferência sobre os demais credores, em caso do não cumprimento da obrigação pelo devedor. A hipoteca não confere a posse do bem ao credor, e o devedor mantém-se na posse do mesmo, podendo usufruir e dispor do bem livremente durante o período da garantia.
A constituição de uma hipoteca é realizada através de um contrato entre o credor e o devedor, sendo obrigatória a formalização por escritura pública ou documento particular autenticado, assim como o devido registo na conservatória do registo predial para que a mesma produza efeitos perante terceiros. Este registo garante a publicidade e a oponibilidade da hipoteca perante terceiros, em conformidade com o princípio do trato sucessivo, assegurando que qualquer interessado possa conhecer os encargos que recaem sobre os bens imóveis.
A principal característica da hipoteca é o seu carácter acessório, ou seja, a sua existência está indissociavelmente ligada a um crédito que lhe serve de base. Assim sendo, quando o crédito garantido pela hipoteca se extingue, seja por pagamento ou por outro modo, a hipoteca deixa igualmente de existir.
Relativamente ao objeto da hipoteca, é importante mencionar que ela pode incidir não só sobre um bem imóvel na sua totalidade, mas também sobre frações autónomas de um prédio urbano ou sobre vários prédios em conjunto, podendo assim garantir um ou mais créditos, seja de um único credor ou de vários credores simultaneamente.
Contexto jurídico em que o termo Hipoteca pode ser utilizado:
Tomemos como exemplo a aquisição de uma habitação através de um empréstimo bancário. Neste caso, o banco, enquanto credor, exige uma garantia de que será ressarcido pelo montante emprestado, caso o devedor não cumpra com o pagamento das prestações acordadas. Para se proteger, o banco constitui uma hipoteca sobre a casa que está sendo adquirida pelo devedor. Este ato é formalizado mediante escritura pública, e o registo da mesma é efetuado na conservatória do registo predial.
Suponhamos que, passados alguns anos, o devedor enfrenta dificuldades financeiras e deixa de pagar as prestações ao banco. Neste cenário, o banco pode accionar a hipoteca, procedendo à venda do imóvel em leilão público para recuperar o montante em dívida. Eventuais valores excedentes após a liquidação da dívida reverterão para o devedor. Se, pelo contrário, a dívida fosse paga na sua totalidade, o registo da hipoteca seria cancelado, libertando o imóvel de qualquer encargo.
A hipoteca é uma ferramenta jurídica fundamental no sistema de crédito, sobretudo no setor imobiliário, pois oferece segurança aos credores e permite aos devedores o acesso à financiamento que de outra forma poderia não ser possível. Permite assim gerar dinamismo econômico e promove o investimento, tanto no setor habitacional como em áreas industriais e comerciais.