Descrição do termo jurídico Injunção:
A injunção é um mecanismo processual previsto no ordenamento jurídico português, uma forma simplificada e célere de se reclamar o pagamento de dívidas vencidas, de natureza pecuniária, seja por não cumprimento de contratos ou por obrigações resultantes de transações comerciais. Está prevista e regulada pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, e posteriores atualizações. Trata-se de um procedimento que pode ser utilizado por qualquer credor para fazer valer os seus créditos até ao montante de €15.000, sendo especialmente útil para empresas e profissionais na cobrança de dívidas de pequeno e médio valor.
Para dar início a este procedimento, o credor preenche um formulário específico, podendo ser assistido por um advogado, embora não seja obrigatório. O formulário deve ser acompanhado de documentos que comprovem a existência da dívida, como contratos escritos, faturas, recibos, entre outros. Uma vez preenchido, o formulário é entregue eletronicamente através do Balcão Nacional do Injunção.
Após a submissão do pedido de injunção, o tribunal emite uma notificação para o devedor, dando-lhe um prazo para pagar a dívida, ou para apresentar oposição à injunção. Se o devedor não responder ou não pagar a dívida no prazo estipulado, o credor poderá requerer que a injunção seja convertida em título executivo, isto é, um documento que permite iniciar a fase de execução forçada (cobrança efetiva da dívida através, por exemplo, de penhora de bens).
Se o devedor apresentar oposição, a injunção será remetida para um dos tribunais competentes e seguirá os termos do processo declarativo, isto é, transforma-se numa ação judicial que irá resolver o litígio entre as partes.
A utilização deste procedimento apresenta vantagens como a redução de custos e a agilidade no processo de cobrança. É uma importante ferramenta legal para a eficiência da justiça, pois permite a satisfação do direito do credor de forma rápida e descomplicada, diminuindo a carga dos tribunais com processos mais simples.
Contexto jurídico em que o termo Injunção pode ser utilizado:
Um exemplo contextual pode surgir numa situação em que uma pequena empresa fornece bens a um cliente e este, após receber os produtos e as faturas correspondentes, não efetua o pagamento no prazo acordado. O empresário, necessitando de receber a quantia devida para manter sua atividade económica, recorre ao procedimento de injunção. Ele preeenche o formulário eletrônico disponibilizado e anexa à sua solicitação todas as faturas e documentos que comprovem a entrega dos produtos e a existência do débito. O pedido é submetido ao Balcão Nacional do Injunção, que efetua a notificação do devedor. Sem resposta ou pagamento por parte deste, o título de injunção torna-se executivo, e o empresário pode avançar com a execução para cobrar a dívida.
Outra situação em que a injunção pode ser utilizada é quando um profissional liberal presta serviços a uma empresa e, após o término do serviço e emissão da nota de honorários, não recebe o pagamento combinado. O profissional, valendo-se deste procedimento, requer a injunção demonstrando o serviço prestado e a falta de pagamento. Caso o devedor não se oponha nem salde a sua dívida, o título pode ser convertido em título executivo, permitindo que o credor prossiga para a fase de execução.
Assim, a injunção revela-se como um meio legal eficaz e eficiente que permite aos credores obterem decisões rápidas e simplificadas na recuperação de créditos, desempenhando um papel vital na dinâmica econômica e na administração da justiça em Portugal.