Descrição do termo jurídico Inventário:
O Inventário em Portugal é um processo judicial que tem como principal objetivo a partilha de bens quando ocorre uma sucessão, seja por motivo de morte ou interdição. Trata-se de um procedimento complexo que tem ínicio com a abertura da sucessão e termina com a divisão e entrega dos bens aos herdeiros ou legatários. O processo pode ser voluntário, quando há acordo entre todas as partes interessadas, ou litigioso, nos casos em que existe discordância entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
A lei portuguesa estabelece que todos os bens que compõem a herança devem ser relacionados no Inventário, assim como as dívidas do falecido. Também são considerados os ativos e passivos da herança, que devem ser avaliados para posterior divisão. O Inventário é, assim, uma ferramenta essencial para assegurar a correta administração e distribuição do patrimônio deixado pelo de cujus.
Durante o processo de Inventário, que é da competência das Conservatórias do Registo Civil ou Tribunal, o cabeça-de-casal (que pode ser um herdeiro, o cônjuge supérstite ou uma pessoa escolhida pelos herdeiros) tem o papel de representar a herança. Este deve prestar contas, ou seja, relacionar todos os bens, direitos e obrigações da herança.
O Inventário é obrigatório em várias situações, incluindo quando há menores ou interditos entre os herdeiros, ou quando o testamento não abrange a totalidade da herança. Também é exigido para legalizar a transferência de bens imóveis situados em Portugal, mesmo que o falecido não tenha sido residente no país.
O processo de Inventário termina com a atribuição dos bens aos herdeiros, conforme as suas partes legítimas ou conforme o estipulado em testamento, se houver. A decisão final é homologada por um juiz, após o que a partilha é registrada nas Conservatórias de Registo Civil ou Predial, conforme o tipo de bem.
Contexto jurídico em que o termo Inventário pode ser utilizado:
Em um exemplo hipotético, José falece deixando uma esposa e dois filhos. Como não há testamento, é necessário iniciar um processo de Inventário para determinar a partilha dos bens. A esposa, como cabeça-de-casal, solicita a uma Conservatória do Registo Civil a abertura do Inventário. Ela deve listar todos os bens do casal, juntamente com eventuais dívidas existentes. No decorrer do procedimento, um dos filhos discorda da avaliação de uma propriedade. Este desacordo implica em tornar o processo litigioso, o que acarreta o envolvimento do Tribunal e consequente retardamento na partilha da herança.
Em outro cenário, suponhamos que António tenha falecido em Portugal, mas seus herdeiros residem no Brasil. Para que seja realizada a transferência de propriedade de imóveis situados em território português para os herdeiros, é imperativo efetuar o Inventário no local onde os bens se encontram. Essa condição é imposta pela legislação portuguesa para garantir que a sucessão dos bens imóveis atenda às formalidades legais do país onde se encontram.
A importância do Inventário na prática jurídica portuguesa é fundamental, pois ele assegura o direito de sucessão patrimonial de acordo com a lei. Através desse processo, garantem-se a transparência e a justiça na distribuição dos bens deixados por quem falece, protegendo-se os direitos de todos os herdeiros envolvidos e assegurando que as dívidas do de cujus sejam devidamente consideradas e pagas.