Descrição do termo jurídico Locador:
O termo “locador” refere-se à parte em um contrato de locação responsável por ceder o uso ou gozo temporário de um bem, seja ele móvel ou imóvel, em troca de uma compensação financeira denominada renda ou aluguel. No contexto do direito português, a figura do locador surge com mais frequência no âmbito do arrendamento urbano, que se rege pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/2006, de 27 de Janeiro.
Dentro das obrigações do locador, incluem-se, primordialmente, entregar ao locatário o bem locado em estado de servir aos fins a que se destina e assegurar-lhe o gozo pacífico do mesmo durante o tempo do contrato. Cabe ao locador efetuar as reparações necessárias à conservação do bem, salvo se no contrato for estipulado de outra forma. O locador é também obrigado a realizar obras exigidas por lei ou autoridades competentes e, dependendo das circunstâncias, pode necessitar de oferecer garantias adequadas ao locatário.
Por outro lado, o locador tem o direito a receber a renda nos termos e no tempo acordados e pode exigir a devolução do bem ao término do contrato. Em caso de incumprimento das obrigações por parte do locatário, o locador pode recorrer a procedimentos legais para fazer valer seus direitos, incluindo ações de despejo e cobrança de rendas em atraso.
A legislação portuguesa protege ambas as partes, assegurando que tanto locador quanto locatário cumpram com suas obrigações contratuais e legais. A relação contratual deve estar sempre documentada num contrato de arrendamento, o qual delimitará de forma clara e precisa os direitos e obrigações de cada uma das partes.
Contexto jurídico em que o termo Locador pode ser utilizado:
Num dos contextos mais comuns em Portugal, um indivíduo decide alugar uma casa de sua propriedade. Este indivíduo atua como locador no contrato de arrendamento que celebra com o locatário, a pessoa que arrenda a casa para habitação. O contrato estabelece que o locatário pagará uma mensalidade de 600 euros pelo direito de habitar a casa, e o locador se compromete a garantir que a casa se mantenha funcional e adequada à habitabilidade, respeitando todas as normas legais aplicáveis. Durante o período de vigência do contrato, surgem várias avarias nos sistemas de água e eletricidade da casa. O locador é acionado pelo locatário para efetuar as reparações necessárias e, como é sua obrigação, contrata profissionais para reparar os danos em tempo hábil, garantindo assim que o locatário possa usufruir do imóvel como previsto no acordo.
Um outro exemplo poderá ser um empresário que decide alugar um espaço comercial. O empresário será o locador e a pessoa ou a entidade jurídica que arrenda o espaço será o locatário. O contrato de arrendamento comercial especifica a atividade a ser desenvolvida no local, a duração do arrendamento, o valor da renda mensal e outros termos relevantes. Supondo que o locatário não consiga manter o negócio a funcionar e acumule rendas em atraso, o locador está no seu direito de notificar o locatário e recorrer aos meios legais para cobrar as rendas vencidas e, se necessário, proceder à rescisão do contrato seguida de uma ação de despejo.
A compreensão profunda da função e dos direitos do locador é essencial na prática jurídica, especialmente em assuntos relacionados com o direito imobiliário e o direito civil em geral. A defesa dos interesses dos locadores, bem como o equilíbrio nas relações com os locatários, é um pilar fundamental para a manutenção de uma sociedade justa e para o cumprimento da lei em Portugal.