DicionarioJuridico

Novação

O que é e o que significa?

Descrição do termo jurídico Novação:

Novação é um conceito jurídico do direito civil português que se refere à criação de uma nova obrigação para substituir e extinguir uma obrigação pré-existente. Esta transformação do dever jurídico ocorre através de um acordo entre as partes envolvidas, onde todos concordam expressa ou implicitamente que a nova obrigação irá substituir a antiga, implicando a sua extinção. Regulamentada pelo Código Civil Português, nos artigos 851 a 856, a novação é uma forma de modificação das obrigações e pode ter efeitos significativos no que tange às garantias, aos co-devedores ou mesmo às condições iniciais da obrigação.

Existem diferentes tipos de novação, que podem ser classificadas de acordo com a sua natureza. A novação pode ser objetiva, quando há alteração do objeto ou do conteúdo da obrigação (por exemplo, mudança na coisa devida ou no serviço a ser prestado) ou subjetiva, quando há substituição do credor ou do devedor na relação jurídica original. É necessário que haja uma intenção clara de novar, uma vez que a simples modificação das condições de pagamento, por exemplo, não é suficiente para caracterizar a novação sem a manifestação de vontade de extinguir a dívida antiga e criar uma nova.

Para que haja novação, é imprescindível que a nova obrigação seja válida e tenha eficácia jurídica. Se a nova obrigação for nula ou anulável, a novação não se concretizará, mantendo-se a obrigação original. Além disso, deve ser uma obrigação com uma prestação que seja também ela possível, lícita e determinada ou determinável.

A novação é uma forma de extinção de obrigações que se destaca das demais por afetar a relação jurídica no seu âmago, não apenas extinguindo a dívida anterior, mas criando uma nova relação com base nas novas condições acordadas. Ela é um mecanismo que permite às partes o reajuste de suas relações jurídicas, acomodando novas circunstâncias ou interesses.

Contexto jurídico em que o termo Novação pode ser utilizado:

Um exemplo prático de novação pode ser observado no caso de um empréstimo bancário. Imagine uma situação onde um indivíduo deve uma quantia significativa ao banco, com uma taxa de juros elevada e um prazo curto para pagamento. Após o diálogo com a instituição financeira, acorda-se que o devedor emitirá uma nova nota promissória, com um valor mais alto devido à capitalização de juros, porém com uma taxa de juros mais baixa e um prazo de pagamento mais longo. A emissão e aceitação desta nova nota pelo banco retira a eficácia da dívida original e cria uma nova obrigação entre as partes. Este acordo de novação permite ao devedor mais tempo e condições mais favoráveis para saldar sua dívida, enquanto oferece ao banco garantias adicionais de pagamento.

Outro exemplo poderia ser numa transação comercial onde uma empresa A deve uma quantia a uma empresa B, por bens que já foram entregues. Contudo, as empresas chegam a um entendimento que, em lugar do pagamento imediato da quantia devida, a empresa A fornecerá serviços próprios à empresa B durante um período de tempo determinado. Uma vez formalizada esta alteração por escrito e com a concordância de ambas as partes, uma nova obrigação é criada e a obrigação de pagamento original é extinta pela novação. Este arranjo pode beneficiar ambas as partes ao oferecer à empresa B o acesso a serviços de que necessita e permitindo à empresa A cumprir sua dívida de um modo que é viável para suas operações correntes.

A compreensão da novação é essencial para profissionais do direito e para as partes envolvidas em relações contratuais em Portugal. Este mecanismo oferece flexibilidade e adaptação às necessidades das partes quando se deparam com a necessidade de reestruturar as suas relações jurídicas. A correta aplicação deste conceito pode auxiliar na prevenção de litígios e na resolução de problemas de cumprimento de obrigações, sendo, portanto, uma ferramenta valiosa na prática da advocacia e na gestão de contratos.

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