Descrição do termo jurídico Reivindicação:
Reivindicação é um direito subjetivo que assiste ao proprietário ou ao possuidor legítimo de demandar a restituição de uma coisa que não se encontra em seu poder. No contexto jurídico em Portugal, é amparada pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1311º e seguintes, que regulam a matéria das ações possessoriais e petitoriais. A ação de reivindicação se enquadra nas ações petitoriais, que visam reivindicar o direito de propriedade.
A essência da reivindicação reside na proteção da propriedade, assegurando que o proprietário possa recuperar a posse de um bem que lhe pertence e que, por qualquer razão, encontra-se com outrem que indevidamente o detém. O autor da ação de reivindicação deve fazer a prova de sua titularidade e descrever a coisa reivindicada, indicando as características que a individualizam.
O direito de reivindicar é perpétuo, o que significa que não se extingue pelo decurso do tempo, exceto nos casos de usucapião. No entanto, é importante notar que para exercer tal direito, o sujeito não deve estar impedido pelo decurso do tempo estabelecido para a prescrição aquisitiva.
Um aspeto fundamental da reivindicação é que o proprietário pode dirigi-la contra qualquer possuidor, contanto que possa identificar a coisa e provar seu direito de propriedade. A coisa deve ser certa e determinada, ou seja, precisa ser individualizada de tal maneira que não haja dúvida sobre qual bem está sendo reivindicado.
A ação de reivindicação não se confunde com as ações de manutenção ou restituição da posse, pois estas últimas referem-se a questões possessórias e não ao direito de propriedade. Enquanto as ações possessórias protegem quem tem a coisa consigo independentemente de ser ou não proprietário, a reivindicação busca afirmar e efetivar o direito de propriedade propriamente dito.
Contexto jurídico em que o termo Reivindicação pode ser utilizado:
Imagine o caso de uma pessoa, Joana, que é proprietária de um terreno. Joana vê-se envolvida numa disputa, pois descobre que Pedro, um vizinho, construiu uma estrutura que avança para a sua propriedade. Joana então recorre ao Judiciário para demandar a restituição do espaço que lhe pertence por direito, uma vez que a construção de Pedro viola os limites da sua propriedade. Joana lança mão da ação de reivindicação, alegando a sua titularidade sobre o terreno e demonstrando através de documentos, como a escritura de propriedade e planos topográficos, que a parte do terreno ocupada pela construção é sua.
Outro exemplo poderia ser o caso de António, que tinha uma coleção de arte valiosa. Durante uma mudança, uma das peças de arte foi erroneamente entregue em outra residência e o destinatário recusa-se a devolver a peça. António, ao constatar o erro e diante da negativa do possuidor atual, decide ingressar com uma ação de reivindicação para reaver sua obra de arte. Para ter sucesso, António terá de comprovar não apenas a sua propriedade sobre a peça em questão mas também descrevê-la de forma precisa para evitar confusões quanto à obra reivindicada.
A relevância do instituto da reivindicação no ordenamento jurídico português é destacada pela sua função de garantir o direito de propriedade e a função social do domínio, garantindo a quem realmente detém o direito de propriedade a possibilidade de reclamar aquilo que é seu, contribuindo para a manutenção da justiça e ordem sociais.