DicionarioJuridico

Revisão

O que é e o que significa?

Descrição do termo jurídico Revisão:

Revisão é um termo jurídico que em Portugal se refere ao recurso extraordinário que busca uma nova análise de um processo já julgado por um tribunal superior, quando se verificam certos pressupostos legalmente definidos. Este instituto jurídico está previsto no Código de Processo Civil português e representa uma forma de garantir que decisões judiciais possam ser reexaminadas e, eventualmente, revogadas ou alteradas, quando existem fundamentos novos ou questões relevantes que não foram consideradas nos julgamentos anteriores.

De forma mais específica, a revisão pode ser solicitada por qualquer das partes de um processo ou mesmo pelo Ministério Público, desde que estejam preenchidos alguns requisitos, como: a descoberta de documentos novos que, por si só, possam alterar significativamente a decisão; quando fica provado que a decisão foi influenciada por atos de corrupção, fraude, simulação ou coação; ou se a decisão for incompatível com uma decisão anterior no mesmo processo e não houver possibilidade de recurso.

A revisão não se confunde com os recursos ordinários, cujo objetivo é contestar decisões judiciais com base em erros de direito ou de facto cometidos pela instância precedente. Enquanto os recursos ordinários têm como fito um reexame dentro do mesmo processo pelos níveis hierárquicos superiores da justiça, a revisão pressupõe que o caso já tenha transitado em julgado, ou seja, que se encontre numa situação em que não caiba mais recurso ordinário.

Este mecanismo é considerado uma espécie de última linha de defesa da justiça, um meio de corrigir erros judiciais graves e garantir que a aplicação da lei seja a mais justa e equitativa possível. Dado o seu caráter extraordinário, a revisão é cercada por rigidez procedimental e só é admitida em circunstâncias muito específicas, sendo a sua utilização relativamente rara na prática jurídica.

Contexto jurídico em que o termo Revisão pode ser utilizado:

Um exemplo prático da utilização da revisão ocorreu num caso em que após o trânsito em julgado de um processo de divórcio litigioso, veio a descobrir-se que um dos documentos fundamentais apresentados por uma das partes, especificamente prova de rendimentos, era falso. O outro cônjuge, tendo ficado prejudicado por essa falsificação que influenciou a decisão sobre a partilha de bens, solicitou a revisão do processo com base na descoberta desse novo facto. A revisão foi admitida, e o tribunal superior que a julgou acabou por alterar a decisão anterior, redistribuindo os bens de forma mais equitativa.

Outro caso envolveu um indivíduo condenado por um crime de fraude fiscal que, após a condenação tornar-se irrecorrível, identificou a existência de provas que haviam sido ilicitamente obtidas e que não poderiam ser utilizadas no processo. O condenado requereu então a revisão da decisão, alegando que essas provas contaminavam a integridade do julgamento. Em virtude desta alegação, e após cuidadosa análise dos novos elementos e confirmação de que a prova era de fato ilícita, a revisão foi concedida e a condenação foi anulada.

A relevância da revisão reside na sua capacidade de assegurar que a autoridade da coisa julgada não se transforme em uma fonte de injustiças, permitindo que, em situações excepcionais, o sistema jurídico reavalie casos com base em questões de facto ou de direito que, se conhecidas ou consideradas na altura do julgamento, teriam provavelmente conduzido a um resultado diferente. Assim sendo, este mecanismo jurídico é um instrumento vital para a integridade e justiça do sistema legal português.

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