Descrição do termo jurídico Seguro:
O seguro é um mecanismo jurídico e financeiro que visa transferir o risco de uma pessoa, entidade ou empresa para uma companhia de seguros, que irá cobrir especificamente os riscos estipulados em contrato, mediante o pagamento de uma quantia periódica conhecida como prémio. Este contrato é conhecido como apólice de seguro e os riscos podem variar amplamente, desde acidentes pessoais, danos materiais ou perdas financeiras, até eventos específicos como catástrofes naturais.
A regulação do setor de seguros em Portugal é realizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que tem a responsabilidade de fiscalizar a atividade seguradora, assegurando a proteção dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros. As normas que regulamentam os seguros estão previstas em várias leis e decretos-lei, destacando-se o Decreto-Lei n.º 72/2008, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.
Existem vários tipos de seguros, como o seguro de vida, seguro de saúde, seguro automóvel, seguro habitacional e seguros de responsabilidade civil. O seguro de vida tem por objetivo garantir o pagamento de uma quantia designada aos beneficiários em caso de morte ou sobrevivência do segurado. O seguro de saúde cobre despesas médicas e hospitalares. O seguro automóvel é obrigatório em Portugal e visa cobrir danos causados a terceiros por veículos motorizados. O seguro habitacional é frequentemente exigido na contratação de créditos habitação, protegendo o imóvel contra riscos como incêndio ou fenômenos naturais adversos. Os seguros de responsabilidade civil protegem o segurado contra reclamações de terceiros por danos causados inadvertidamente.
A boa-fé é um princípio fundamental no contrato de seguro, exigindo que ambas as partes, segurado e seguradora, ajam de maneira transparente, com honestidade e lealdade. Por exemplo, o segurado deve informar todos os riscos relevantes e não omitir informações que possam influenciar a decisão da seguradora em aceitar o risco ou determinar o valor do prémio.
Contexto jurídico em que o termo Seguro pode ser utilizado:
Um exemplo prático da importância e do funcionamento do seguro pode ser ilustrado através do seguro automóvel. Em Portugal, a lei exige que todos os veículos motorizados em circulação tenham um seguro de responsabilidade civil, que cobre danos causados a terceiros em caso de acidente. Imaginemos a situação em que um condutor, com uma apólice de seguro válida, causa acidentalmente um acidente de trânsito, resultando em danos materiais ao carro de outra pessoa e lesões ao ocupante do outro veículo. Neste cenário, a seguradora do condutor seria responsável por cobrir os custos associados aos danos e lesões, até o limite definido pela apólice.
Outro exemplo pode ser observado com o seguro de saúde. Suponhamos que um indivíduo possui uma apólice de seguro de saúde que cobre intervenções cirúrgicas e tratamentos hospitalares. Se este indivíduo necessitar de uma cirurgia inesperadamente, os custos associados ao procedimento cirúrgico, o internamento e os tratamentos pós-operatórios poderão ser em grande parte ou totalmente cobertos pela seguradora, mitigando o impacto financeiro para o segurado.
O seguro é, portanto, um instrumento essencial para promover a estabilidade financeira e pessoal dos cidadãos, reduzindo a incerteza e permitindo que indivíduos e empresas possam realizar atividades cotidianas sabendo que estão protegidos contra eventos inesperados. Além disso, contribui para a manutenção da ordem social, na medida em que assegura a compensação a terceiros prejudicados em diversas situações.