Descrição do termo jurídico Separação:
A separação é um conceito jurídico com vários significados e aplicações no direito português, podendo referir-se, entre outros, à separação de pessoas e bens em matrimónio ou à separação de poderes no sistema governamental. No âmbito do direito de família, a separação refere-se à cessação da coabitação entre cônjuges, sem que ocorra a dissolução do vínculo matrimonial. É uma situação jurídica que permite aos cônjuges viverem separadamente, regendo a sua vida e património de forma independente, mas sem que possam contrair novo matrimónio, dado que o casamento anterior se mantém válido.
A separação pode ser consensual, quando os cônjuges acordam entre si os termos nos quais a separação irá ocorrer e, em regra, formalizam tal acordo através da celebração de um contrato de separação de pessoas e bens que devem submeter à homologação do tribunal. Quando não existe acordo entre os cônjuges, estamos perante uma separação litigiosa, em que será o tribunal a definir as condições da separação, após apreciar o litígio apresentado por um ou ambos os cônjuges.
Importa referir que a separação tem repercussões no estatuto pessoal e no estatuto patrimonial dos cônjuges. No que respeita ao estatuto pessoal, verifica-se a cessação do dever de coabitação, enquanto que no que concerne ao estatuto patrimonial, procede-se, normalmente, à divisão dos bens comuns e define-se a forma como se irão reger as questões financeiras entre os cônjuges após a separação.
Não obstante, em Portugal, a separação como instituto jurídico distinto do divórcio tem vindo a perder relevância desde 2008, ano em que o Código Civil Português foi alterado para simplificar o divórcio e torná-lo acessível independentemente da vontade de um dos cônjuges, o chamado “divórcio unilateral” ou “divórcio sem culpa”.
Contexto jurídico em que o termo Separação pode ser utilizado:
Um exemplo de separação no contexto do direito de família pode ser o caso de um casal que, após vários anos de matrimónio, decide que não deseja mais viver junto, mas que também não quer dissolver o vínculo matrimonial por razões pessoais, sejam elas religiosas, morais ou até financeiras. Neste caso, os cônjuges podem estabelecer um acordo que contemple a regulação das responsabilidades parentais, a atribuição do lar conjugal, a pensão de alimentos entre cônjuges e a partilha dos bens. Este acordo de separação de pessoas e bens deverá ser submetido a um tribunal para que seja homologado, garantindo assim que os cônjuges respeitem o acordado e que o mesmo tenha eficácia perante terceiros.
Outro exemplo da aplicação do termo separação pode ser observado na esfera da organização do Estado. O princípio da separação de poderes, lê-se na Constituição da República Portuguesa, é uma pedra basilar do sistema político português. Este princípio assegura a independência e interdependência entre os poderes legislativo, executivo e judicial, de modo a evitar a concentração de poderes e a garantir um efetivo controlo democrático. O princípio da separação de poderes visa proporcionar um equilíbrio de poder entre as várias instituições do Estado, assegurando que as mesmas sejam autónomas, mas que cooperem entre si, evitando o abuso de poder e protegendo as liberdades e garantias dos cidadãos.
Este conceito tem um papel fundamental na estruturação de qualquer sociedade democrática, pois a sua observância é essencial para a manutenção de um Estado de Direito onde há respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.