DicionarioJuridico

Tácito

O que é e o que significa?

Descrição do termo jurídico Tácito:

Tácito é um termo jurídico muitas vezes utilizado para qualificar um acordo, um consentimento ou um negócio jurídico que não foi expressamente declarado pelos interessados, mas que é entendido como existente em virtude do comportamento das partes ou pela lei. No Direito Português, tal como em outros ordenamentos jurídicos de matriz romano-germânica, a figura do tácito tem relevância fundamental em várias áreas, incluindo contratos, obrigações e direito administrativo.

Um ato jurídico considerado tácito é aquele cuja existência e cujos efeitos são reconhecidos apesar de não haver uma manifestação explícita de vontade das partes envolvidas. A lei presume certas intenções a partir do comportamento dos indivíduos. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, o ordenamento jurídico atribui efeitos jurídicos à conduta das pessoas mesmo na ausência de declarações verbais ou escritas.

No campo contratual, muitas vezes considera-se que um contrato foi celebrado de forma tácita quando as partes, sem declarações formais, agem de maneira que reflete a existência de um acordo. Esta celebração tácita é aceita e tem força de lei quando a conduta das partes é inequivocamente compatível com aquela que teriam se tivessem celebrado um contrato expresso.

Importante destacar que, por vezes, a lei estabelece que determinados negócios jurídicos não podem ser celebrados tacitamente, exigindo manifestação expressa de vontade, principalmente em casos que envolvam direitos indisponíveis ou de elevada importância patrimonial ou pessoal.

Nas situações de renovação automática de contratos, a componente tácita também se faz notar. Se um contrato estipula que será renovado automaticamente a não ser que uma das partes se oponha expressamente e essa oposição não ocorra, a renovação é entendida como tácita. Esta é uma forma de eficiência contratual que dispensa novas manifestações de vontade para a continuidade da relação jurídica.

A relevância do tácito está igualmente presente no direito das obrigações, especificamente no que se refere ao cumprimento das obrigações. Quando uma pessoa executa uma prestação que lhe não é devida mas que crê, de boa-fé, estar a cumprir uma obrigação, a lei pode considerar o comportamento como cumprimento tácito de uma obrigação efetivamente existente e, em certos casos, há lugar ao reembolso pela prestação indevida.

Outro domínio onde a tácita se revela importante é no direito de uso e habitação. Quando um indivíduo ocupa um bem imóvel durante certo período de tempo, sem oposição do proprietário e em condições que presumivelmente indicam o consentimento deste, pode configurar-se uma situação de posse tácita, com possíveis repercussões ao nível da aquisição de direitos reais sobre essa propriedade.

Contexto jurídico em que o termo Tácito pode ser utilizado:

Num exemplo para o contexto de direito de obrigações, suponhamos que João emprestou 1000 euros a Maria sem qualquer documento formalizado. No entanto, Maria começa a devolver o dinheiro em prestações mensais de 100 euros. A conduta de Maria pode ser interpretada como reconhecimento tácito da dívida. Neste caso, se futuramente a existência do empréstimo fosse contestada, a prática consistente de Maria em devolver o dinheiro poderia ser usada como prova da celebração tácita de um contrato de mútuo.

Em um cenário no campo do direito do trabalho, pensemos numa situação onde um empregado continua a trabalhar após o término do contrato a termo sem que a entidade patronal se oponha. A extensão do contrato pode ser considerada tácita, com a organização, através da sua inação, a aceitar a continuidade da relação laboral sob as mesmas condições prévias. Esta extensão tácita do contrato de trabalho pode, no entanto, ser limitada por disposições legais que imponham formas específicas para a renovação dos contratos de trabalho a termo.

O entendimento dos mecanismos e da operacionalidade do tácito é crucial no direito português, pois permite que a ordem jurídica reflita a realidade social e as intenções das partes, mesmo quando estas não são expressas de forma explícita. Consequentemente, o operador jurídico munido deste conhecimento torna-se capaz de melhor interpretar e aplicar o direito em situações onde a vontade das partes é demonstrada pelo comportamento e não por declarações formais.

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