Descrição do termo jurídico Unilateralidade:
Unilateralidade refere-se à ação ou decisão que é tomada por uma só parte, sem necessidade de acordo ou consentimento de outros. No contexto jurídico português, este termo é frequentemente associado a determinadas situações contratuais ou atos jurídicos onde só uma das partes assume obrigações ou manifesta a sua vontade de forma vinculativa. A unilateralidade é característica de certos tipos de negócios jurídicos, como o testamento, em que uma pessoa dispõe dos seus bens após a morte, sem a necessidade de aceitação por parte de alguém durante a sua vida.
Em algumas áreas do direito, a unilateralidade é uma figura muito clara e evidente. Por exemplo, no direito do trabalho, uma demissão ou um pedido de rescisão de contrato por parte do trabalhador são atos unilaterais, visto que são decisões tomadas por uma só parte, respetivamente o empregador ou o trabalhador. A lei portuguesa admite esses atos unilaterais desde que respeitadas as formalidades legais, como prazos e procedimentos específicos.
Por outro lado, a unilateralidade não é admitida em todos os âmbitos do direito. Por exemplo, no direito civil, especialmente em contratos bilaterais ou sinalagmáticos, como o contrato de compra e venda, espera-se que haja acordo mutuo. As obrigações surgem para ambas as partes a partir do momento da celebração deste tipo de contrato.
Outro contexto em que a unilateralidade se manifesta é na concessão de direitos reais de gozo, como a constituição de um usufruto ou uma servidão. Nesses casos, a lei permite que um proprietário disponha unilateralmente de parte dos seus direitos sobre a coisa, criando um novo direito real a favor de outrem.
A validade de um ato unilateral frequentemente depende do cumprimento de determinadas formalidades legais. Por exemplo, declarações unilaterais de vontade que implicam a alienação de bens imobiliários geralmente têm que ser feitas por escritura pública, conforme as formalidades do Código Civil Português.
A compreensão da unilateralidade é crucial na prática do direito português, pois afeta a maneira como os juristas interpretam e aplicam a lei em vários contextos legais, desde a execução de contratos até o cumprimento de obrigações unilaterais.
Contexto jurídico em que o termo Unilateralidade pode ser utilizado:
Um exemplo que ilustra bem o conceito de unilateralidade no direito português é a denúncia de um contrato de arrendamento. Neste caso, o arrendatário, por determinação própria, sem ter de obter o consentimento do senhorio, pode decidir terminar o contrato de arrendamento. A denúncia é um ato unilateral e deve seguir os procedimentos definidos no regime do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que inclui o aviso prévio adequado ao senhorio, consoante o tipo de contrato firmado entre as partes. Apesar de unilateral, este ato deve respeitar os prazos legalmente estabelecidos, sob pena de não produzir os efeitos desejados.
Outro exemplo é o testamento, um ato jurídico pelo qual uma pessoa determina a quem e como seus bens deverão ser distribuídos após a sua morte. O testamento é um negócio jurídico unilateral, pessoal, revogável e gratuito. O testador tem a liberdade de estipular, respeitando a porção legítima dos herdeiros necessários, a disposição dos seus bens, o que reflete a essência da unilateralidade: a manifestação autônoma de vontade, que tem efeitos jurídicos vinculativos independentemente da aceitação de terceiros. Todavia, um testamento para ser válido deve cumprir as formalidades exigidas pela lei, como modo e forma, tal como é estipulado no Código Civil Português.
A compreensão da unilateralidade tem implicações significativas para a prática jurídica em Portugal. Ela evidencia a autonomia privada e reforça a importância do princípio da auto-responsabilização nos atos jurídicos. Assim, é essencial que os advogados e as partes envolvidas reconheçam os contornos e limitações da unilateralidade a fim de assegurarem a validade e a eficácia dos negócios jurídicos que pretendem realizar.