Descrição do termo jurídico Usucapião:
A usucapião é um instituto jurídico previsto no direito português que permite a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais através da posse prolongada de um bem, nas condições estabelecidas por lei. Este mecanismo está regulamentado pelo Código Civil Português (CCP), nos artigos 1287.º a 1296.º, e tem como fundamento a posse mansa, pacífica e sem interrupções durante um certo período de tempo, que confere ao possuidor o direito de se tornar proprietário do bem.
Existem diferentes tipos de usucapião, de acordo com o objeto e a duração da posse. A usucapião ordinária requer uma posse de quinze anos, se acompanhada de justo título e boa-fé, ou, na sua falta, de vinte anos sem necessidade de qualquer outro requisito. Já a usucapião extraordinária prescinde da exigência de título e boa-fé e exige uma posse ininterrupta de vinte e cinco anos.
Para que a usucapião seja efetivada, a posse deve ser contínua, visível, pública e incontestada. O possuidor tem que comportar-se como se fosse o verdadeiro proprietário, praticando atos de administração, manutenção, e usando o bem de forma regular, sem qualquer oposição por parte do proprietário legal ou outros interessados, durante o tempo exigido por lei.
A aquisição da propriedade por usucapião deve ser reconhecida por um tribunal através de uma ação de reconhecimento de usucapião, após o que é efetuada a correspondente modificação no registo predial. Note-se que o direito à usucapião pode caducar, o que ocorre principalmente quando o possuidor perde a posse do bem ou quando surge oposição por parte do proprietário legal ou outros interessados.
Contexto jurídico em que o termo Usucapião pode ser utilizado:
Imaginemos o caso de Joana, que herdou de seus avós uma parcela de terra e nela construiu uma habitação. No entanto, com os anos, ela descurou-se da gestão da documentação da propriedade, não tendo realizado o registo em seu nome. Após trinta anos a viver na habitação e a cuidar da terra, sem que ninguém reivindicasse propriedade sobre ela, nem interrompesse a sua posse, Joana poderá requerer a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, demonstrando no tribunal o cumprimento dos requisitos necessários.
Um segundo exemplo é o de um terreno baldio num bairro de uma cidade, onde Miguel, com conhecimento de todos os vizinhos, estabeleceu uma pequena horta para consumo pessoal. Decorridos quinze anos de posse contínua, pacífica e pública, e acreditando que o terreno lhe pertencia, Miguel apresentou junto à conservatória do registo predial um título de aquisição que mais tarde se veio a descobrir ser inválido. Apesar disso, pelo tempo decorrido e pela sua boa-fé, poderá recorrer à usucapião ordinária para legalizar a sua situação.
A usucapião representa uma importante ferramenta no ordenamento jurídico português para a regularização de situações de facto que, ao longo do tempo, se consolidam e cristalizam. Sendo um reconhecimento do poder da posse como função social e económica, fomenta a paz social ao atribuir segurança jurídica às situações consolidadas pelo decurso do tempo, permitindo que o direito patrimonial se alinhe à realidade social.